Cancelar um recibo o remove dos seus relatórios de vendas e retorna os itens ao estoque — ideal para reverter erros ou realizar transações de teste. Siga os passos abaixo para cancelar recibos com segurança.
Quem pode cancelar recibos?
Somente usuários com a permissão “Cancelar recibos” podem realizar essa ação. Por padrão, esse direito é concedido às funções de Proprietário e Administrador.

Quando cancelar um recibo?
- Uma venda ou reembolso foi inserido por engano
- Você precisa cancelar uma transação de teste
Dica: se um recibo tiver um reembolso associado, cancele primeiro o recibo de reembolso e somente depois cancele o recibo original.
Guia passo a passo
1. Abra a lista de recibos
No seu Back Office, navegue até Relatórios > Recibos.

2. Selecione o recibo
Clique no recibo que deseja cancelar para visualizar os detalhes.
3. Inicie o cancelamento
Na visualização de detalhes do recibo, clique no menu ••• (canto superior direito) e escolha "Cancelar recibo".


4. Confirme o cancelamento
Na caixa de diálogo de confirmação, clique em "Sim" para prosseguir.

5. Verifique o cancelamento
O recibo agora estará marcado como Cancelado na lista.

Nos detalhes do recibo, você verá quem o cancelou e o registro de data e hora.

O que acontece após o cancelamento
Relatórios: recibos cancelados são excluídos de todos os relatórios, tanto de turnos abertos quanto fechados.
Estoque:
- Recibos de vendas regulares: os itens são devolvidos ao estoque.
- Recibos de reembolso: os itens são deduzidos do estoque (revertendo o reembolso).
Observações importantes
- Irreversível: uma vez cancelado, um recibo não poderá ser restaurado.
- Reembolsos: o cancelamento de um recibo não reembolsa pagamentos com cartão integrados ao cartão do cliente — estes devem ser tratados separadamente.
- Transações dependentes: você não pode cancelar um recibo que tenha um reembolso ativo — você deve cancelar o recibo de reembolso primeiro.
Seguindo estes passos, você garante que seus dados de vendas permaneçam precisos e seus níveis de estoque corretos.
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